Um diretor da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo recebimento e tratamento de resíduos sólidos em Marituba, foi advertido pela Justiça do Estado do Pará a não interromper mais os serviços sem autorização judicial. A decisão, proferida pelo Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, estabelece que qualquer medida que impeça ou atrapalhe o recebimento de resíduos no Centro de Processamento e Tratamento de Resíduos (CPTR) Marituba, como fechamentos ou mudanças de horários, será considerada um ato atentatório à justiça.
Com isso, a empresa Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos - responsável pelo Aterro Sanitário de Marituba e que já teve diretores presos em razão da má operação - está em mais uma situação complicada diante da lei: a iminência de ver apreendidos as carteiras de habilitação e os passaportes da sua diretoria.
Isto porque a Prefeitura de Belém promoveu a regularização da gestão do lixo da cidade, que desde 2014 era operada sem licitação. A partir do mês de abril, todos os serviços estão licitados, contratados e com pagamento em dia. Em paralelo, a Prefeitura vem promovendo o pagamento de débitos anteriores ao mês de abril/2024. No caso da Guamá, a empresa já recebeu mais de R$18 milhões da Prefeitura de Belém só este ano (sem contar os pagamentos posteriores ao mês de abril), porém, ainda assim, a Guamá continua paralisando suas atividades e fazendo “operação tartaruga” no aterro sanitário, comprometendo a coleta de lixo em toda a capital e fazendo o lixo ainda permanecer acumulado em determinados pontos da cidade.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Belém requereu ao Poder Judiciário medidas enérgicas contra a Guamá.
Entre os pedidos, destaca-se a aplicação de uma multa de R$ 1 milhão por hora de paralisação, o bloqueio dos passaportes e CNHs dos diretores da empresa, inclusive daqueles com domicílio em São Paulo. Estas medidas geralmente buscam garantir que os responsáveis não possam sair do país, evitando assim a impunidade e forçando o cumprimento das decisões judiciais. Com isso, a empresa poderá ser punida com sanções previstas no Código de Processo Civil, incluindo multas e outras medidas. A decisão judicial ressaltou a importância do serviço prestado pela Guamá e a necessidade de garantir a continuidade das atividades, especialmente em relação à coleta de lixo, um serviço público essencial para a população, bem como determinou ao Município que apresente um cronograma para quitação dos débitos antigos.
A Prefeitura também requereu a intimação do Ministério Público Estadual para investigar possíveis infrações e danos ambientais causados pelo descumprimento das ordens judiciais.