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Economia PROVA DE VIDA

Começa prazo da prova de vida para aposentados e pensionistas municipais de junho

A prova de vida pode ser realizada por atendimento presencial

04/06/2024 às 08h33
Por: Fonte: Agência Belém
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A prova de vida pode ser realizada por atendimento presencial
A prova de vida pode ser realizada por atendimento presencial

A gestão municipal, por meio da Belémprev, comunica aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Belém e Câmara Municipal, com data de aniversário em junho, que o prazo anual de realização da Prova de Vida teve início no primeiro dia deste mês. O procedimento deve ser feito de modo presencial (na sede da autarquia) ou remoto (à distância) por meio do aplicativo Meu RPPS, até o dia 30 de julho. Ao todo, portanto, serão 60 dias para os aniversariantes juninos realizarem o procedimento obrigatório.

A autarquia previdenciária reforça que o prazo inicia no primeiro dia do mês de aniversário dos segurados previdenciários. “Mesmo que o segurado mude de idade nos últimos dias do mês já pode fazer o procedimento desde o primeiro dia, via aplicativo”, explica o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Belémprev, Dhony Vale.

Virtual - Para fazer a Prova de Vida à distância, basta instalar o Meu RPPS no celular, de forma gratuita. Quem ainda não tem o Meu RPPS, o aplicativo está disponível em lojas virtuais de aplicativos existentes em aparelhos dos sistemas Android e IOS.

Quem preferir o atendimento presencial deverá comparecer o prédio-sede da Belémprev, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 14 horas, com documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Quem perder o prazo de 60 dias só poderá fazer a Prova de Vida de modo presencial, na sede da autarquia, para regularizar a pendência.

Os aposentados e pensionistas nascidos em maio e que ainda não realizaram a Prova de Vida devem fazer o procedimento até o fim deste mês, por meio do aplicativo ou presencialmente. A Prova de Vida tem por finalidade garantir a manutenção do pagamento das aposentadorias e das pensões por morte concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Belém.

Texto:

Walrimar Santos

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